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Política de Compliance e Código de Conduta

O que a Nauas Tech se compromete a fazer — e a não fazer — na relação com clientes, com o poder público, com fornecedores e entre a própria equipe. Escrito para ser cobrado, não para enfeitar o site.

Versão 1.0vigente desde 05/09/2026
SANTOS E BARROSO LTDANauas Tech Tecnologia
Leis 12.846/2013 e 14.133/2021anticorrupção e licitações

1. Por que existe, e o que ela é

Somos uma empresa pequena, de Cruzeiro do Sul, que atende comércio, indústria e órgão público no Acre. Empresa desse tamanho costuma achar que compliance é assunto de multinacional — e é justamente por isso que o problema aparece: compromisso que ninguém escreveu não pode ser cobrado de ninguém. Enquanto “aqui não se dá propina” for uma coisa que todo mundo supõe, não há regra para apontar quando alguém fizer diferente.

Esta política vale para sócios, empregados, estagiários e prestadores que atuem em nome da Nauas Tech. Ela não substitui a lei, nem o contrato de trabalho: soma-se a eles.

O que esta política não promete: não temos comitê de ética, auditoria externa contratada nem departamento jurídico próprio. Descrever estrutura que não existe seria a primeira violação do próprio documento. O que existe está descrito aqui como existe — e a responsabilidade final é da administração da empresa, nominalmente.

2. Relação com o poder público

É a parte mais importante deste documento, porque é onde o erro custa mais — para o órgão, para o servidor e para a empresa. A Lei 12.846/2013 responsabiliza a pessoa jurídica objetivamente: a empresa responde pelo ato de quem age em nome dela, mesmo sem os sócios saberem.

O que fazemos

  • Participar de licitação disputando preço e técnica
  • Fornecer cotação para pesquisa de preços, sem compromisso de contratação
  • Prestar informação técnica quando solicitada, por escrito e registrada
  • Apontar quando um edital estiver direcionado a marca — antes, e não depois de perder
  • Impugnar edital pelos canais oficiais quando houver fundamento
  • Entregar exatamente o que foi especificado, na quantidade e na qualidade contratadas

O que não fazemos, em hipótese nenhuma

  • Oferecer, prometer ou dar vantagem a agente público — dinheiro, presente, favor ou emprego a parente
  • Combinar preço, dividir lote ou ajustar proposta com concorrente
  • Usar “empresa de fachada” para simular concorrência
  • Escrever termo de referência para restringir a disputa a nós
  • Pagar comissão, “ajuda” ou intermediação a quem tenha influência sobre a contratação
  • Fraudar documento, atestado, certidão ou nota fiscal
  • Entregar equipamento diferente do contratado

Se um agente público pedir vantagem para favorecer a Nauas Tech, a resposta é não — e a empresa comunica. Não é uma escolha do técnico que estiver na sala: quem receber um pedido desses avisa a administração no mesmo dia. Perder um contrato é um prejuízo que se recupera; responder por corrupção, não.

3. Brindes, hospitalidade e vantagens

4. Conflito de interesses

Conflito não é crime — esconder é. Quem estiver numa situação em que o interesse pessoal possa influenciar uma decisão da empresa comunica a administração antes de decidir, e sai da decisão. Vale para:

5. Concorrência

Competimos por preço, prazo e qualidade técnica. Não combinamos preço, não dividimos mercado e não falamos mal do concorrente para vender. Quando apontamos um problema num sistema instalado por outra empresa, é com o equipamento na frente e o defeito descrito — crítica técnica se prova; boato não.

6. Dado de cliente e sigilo

Nosso trabalho dá acesso a coisas que não são nossas: a câmera da loja, o servidor do escritório, o financeiro de quem usa nosso sistema. Isso obriga a mais do que educação.

O detalhamento está na Política de Privacidade e Proteção de Dados.

7. Registro, dinheiro e documentos

8. Pessoas

9. Canal de denúncia

Suspeitou de algo que contraria esta política — dentro ou fora da empresa? Escreva para consultoria@nauastech.com.br com o assunto “Compliance — comunicação”, ou fale no (68) 99203-3128. Cliente, fornecedor, servidor público e membro da equipe podem usar o mesmo canal.

Sendo uma empresa pequena, quem apura é a administração. Se a comunicação for sobre a própria administração, o comunicante pode recorrer diretamente aos órgãos competentes — Ministério Público, Tribunal de Contas ou a ouvidoria do órgão contratante. Este documento não pede sigilo sobre ilegalidade, e não poderia.

10. O que acontece quando alguém descumpre

Conforme a gravidade, e sem que a gradação impeça a aplicação direta da medida mais severa: orientação registrada, advertência, suspensão, desligamento por justa causa e — quando houver ilícito — comunicação às autoridades. Para fornecedor ou prestador: encerramento do contrato.

Descumprimento por sócio ou administrador segue a mesma régua. Política que só vale para quem está abaixo não é política.

11. Como esta política é mantida viva

SANTOS E BARROSO LTDA — Nauas Tech Tecnologia
Rua Rio de Janeiro, Sala 08 — Bairro 25 de Agosto, Cruzeiro do Sul/AC
consultoria@nauastech.com.br · (68) 99203-3128

Versão 1.0 — vigente desde 05/09/2026. Aprovada pela administração.
Documento relacionado: Política de Privacidade e Proteção de Dados.